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Um Banco Central Independente para o Brasil

BRASÍLIA – No fim de fevereiro, depois de mais de 30 anos de debates no Congresso, foi publicada a Lei Complementar nº 179, concedendo ao Banco Central do Brasil (BCB) “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.” A questão era tão controversa que o termo “independência”, mais tradicional na literatura internacional, acabou sendo substituído por “autonomia”, mais palatável politicamente. Apesar dessa e de outras concessões, dois partidos políticos ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Lei no dia seguinte ao da sua edição.

Por que, então, insistir em um BCB autônomo?

A chamada Lei da Autonomia representa a concretização de um programa institucional iniciado com a Constituição de 1988. O art. 164 da Constituição estabeleceu dois pilares para a construção de um banco central independente: o banco central recebeu competência exclusiva para emitir a moeda nacional e foi proibido de financiar o Tesouro ou de conceder empréstimos “a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”

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