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Responsabilizar as empresas multinacionais pelos direitos humanos

GENEBRA – No final de outubro, um grupo de trabalho intergovernamental reunir-se-á novamente para impulsionar um tratado internacional que rege a responsabilidade das empresas multinacionais pela defesa dos direitos humanos. O grupo de trabalho, criado em 2014 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, realiza sessões anuais com a participação fiel de um grande grupo de defensores dos direitos humanos, ambientalistas e membros de organizações de desenvolvimento social. Mas, embora muitos países, principalmente do Sul Global e a China, enviem representantes para as reuniões, os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão ignoram-nas, enquanto a UE envia uma delegação simbólica e não dá nenhuma contribuição substantiva para as negociações. Isso precisa de mudar.

O tratado sobre empresas comerciais e direitos humanos seria o primeiro do género sob os auspícios das Nações Unidas e levou uma década para ser elaborado. Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou um conjunto de Princípios Orientadores que declarava que as empresas comerciais “têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos”. As associações empresariais apoiaram os princípios e comprometeram-se a cumpri-los – em parte porque não era legalmente obrigatório fazê-lo. Os princípios não eram vinculativos e a sua adesão era impossível de monitorizar ou fazer cumprir. Esperava-se que os Estados prevenissem e punissem os abusos dos direitos humanos cometidos por empresas como parte dos seus deveres existentes de acordo com o direito internacional.

Em 2017, França tornou-se o primeiro país a adotar uma lei a exigir que as grandes empresas multinacionais que operem em território francês conduzam a devida diligência nos direitos humanos em todas as suas operações internacionais. No início deste ano, a Alemanha adotou uma lei semelhante, que entrará em vigor em 2023, e a Comissão Europeia está a preparar uma diretiva sobre o assunto que abrangerá todo o bloco. Os projetos do tratado também contêm disposições sobre a devida diligência corporativa, agora com monitorização e fiscalização públicos. Se for aprovada, essa responsabilidade tornar-se-á uma obrigação mundial, elevando o padrão para as empresas internacionais.

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